Decreto nº 85.504, de 15 de dezembro de 1980.
Autoriza o aumento do Capital Social da empresa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME nº 606.623/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Amazônia Mineração S.A., controlada da Companhia Vale do Rio Doce, a promover o aumento de seu Capital Social em Cr$ 5.853.700.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), seja através da subscrição de novas ações, seja através da capitalização de créditos de acionistas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho