Decreto nº 85.506, de 15 de dezembro de 1980.
Autoriza o aumento do capital social do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A - SNBP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A - SNBP, de Cr$ 93.645.747,00 (noventa e três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros) para Cr$ 243.646.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende