Decreto nº 85.507, de 15 de dezembro de 1980.

Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela TELEBRÁS a promoverem aumento de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pela Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

01. Telecomunicações de Mato Grosso S.A - TELEMAT, sucessivamente,

a) de Cr$ 1.471.406.000,00 para Cr$ 1.474.405.996,64

b) de Cr$ 1.474.405.996,64 para Cr$ 1.560.558.000,00

02. Telecomunicações do Maranhão S.A - TELMA, sucessivamente,

a) de Cr$ 880.446.320,63 para Cr$  886.446.319,88

b) de Cr$ 886.446.319,88 para Cr$ 937.036.298,88

03. Telecomunicações de Sergipe S.A - TELERGIPE,

a) de Cr$ 851.750.552,40 para Cr$ 873.479.953,10

04. Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG

a) de Cr$ 6.460.261.831,60 para Cr$ 6.944.430.569,96

05. Companhia Telefônica de Bambuí

a) de Cr$ 5.918.696,00 para Cr$ 8.376.788,00

06. Telecomunicações do Paraná S.A - TELEPAR

a) de Cr$ 5.700.238.034,04 para Cr$ 5.946.436.651,32

07. Telecomunicações do Piauí S.A - TELEPISA

a) de Cr$ 921.103.811,40 para Cr$ 945.909.701,25

08. Telecomunicações do Amapá S.A - TELEAMAPÁ

a) de Cr$ 170.542.557,90 para Cr$ 176.894.480,88

09. Telecomunicações de Roraima S.A - TELAIMA

a) de Cr$ 123.728.747,94 para Cr$ 127.387.257,48

10. Telecomunicações de Goiás S.A - TELEGOIÁS, sucessivamente,

a) de Cr$ 1.891.153.167,02 para Cr$ 1.899.152.912,02

b) de Cr$ 1.899.152.912,02 para Cr$ 2.036.647.377,31

11. Telecomunicações de Santa Catarina S.A - TELESC

a) de Cr$ 2.792.417.504,28 para Cr$ 2.975.505.019,42

12. Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência S.A - CTMR

a) de Cr$ 243.640.492,68 para Cr$ 255.658.870,22

13. Telecomunicações do Amazonas S.A - TELEAMAZON, sucessivamente,

a) de Cr$ 744.289.729,92 para Cr$ 776.249.818,56

b) de Cr$ 776.249.818,56 para Cr$ 787.249.690,56

14. Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ

a) de Cr$ 3.982.531.000,00 para Cr$ 4.170.656.000,00

15. Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA

a) de Cr$ 57.902.551,30 para Cr$ 59.502.814,80

16. Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV

a) de Cr$ 242.488.165,50 para Cr$ 250.636.923,90

17. Telecomunicações da Bahia S.A - TELEBAHIA

a) de Cr$ 2.674.740.526,30 para Cr$ 2.869.284.542,76

18. Telecomunicações do Pará S.A - TELEPARÁ, sucessivamente,

a) de Cr$ 1.375.723.668,80 para Cr$ 1.464.732.379,90

b) de Cr$ 1.464.732.379,90 para Cr$ 1.476.732.376,90

19. Telecomunicações de São Paulo S.A - TELESP

a) de Cr$ 37.920.221.540,88 para Cr$ 37.954.705.574,10

20. Telecomunicações do Espírito Santo S.A - TELEST

a) de Cr$ 2.145.563.491,24 para Cr$ 2.306.067.530,00

21. Telecomunicações do Acre S.A - TELEACRE

a) de Cr$ 230.998.223,88 para Cr$ 235.562.328,54

22. Telecomunicações de Rondônia S.A - TELERON, sucessivamente,

a) de Cr$ 333.655.393,75 para Cr$ 353.596.855,15

b) de Cr$ 353.596.855,15 para Cr$ 362.596.832,15

23. Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC

a) de Cr$ 3.118.518.120,00 para Cr$ 3.314.358.790,00

24. Telecomunicações de Pernambuco S.A - TELPE, sucessivamente,

a) de Cr$ 3.533.457.441,85 para Cr$ 3.548.542.440,81

b) de Cr$ 3.548.542.440,81 para Cr$ 4.012.463.669,57

25. Telecomunicações de Alagoas S.A - TELASA

a) de Cr$ 853.336.772,41 para Cr$ 973.657.695,65

26. Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A - TELERN, sucessivamente,

a) de Cr$ 860.158.630,60 para Cr$ 878.728.194,80

b) de Cr$ 878.728.194,80 para Cr$ 882.728.193,00

27. Telecomunicações da Paraíba S.A - TELPA

a) de Cr$ 1.100.554.898,45 para Cr$ 1.174.700.451,40

28. Telecomunicações de Brasília S.A - TELEBRASÍLIA

a) de Cr$ 3.686.463.000,00 para Cr$ 3.879.939.000,00

29. Telecomunicações do Ceará S.A - TELECEARÁ

a) de Cr$ 2.287.422.940,30 para Cr$ 2.388.358.607,80

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos