DECRETO Nº 85.512, DE 16 E DEZEMBRO DE 1980.

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.782.070.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.782.070.000,00 (seis bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

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