DECRETO Nº 85.514, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.875, de 09 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a infra-estrutura econômico-social do Território Federal de Rondônia, conforme indicado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.875, de 09 de dezembro de 1980 e estabelecido em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
TABELA