DECRETO Nº 85.515, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
TABELAS