Decreto nº 85.527, de 16 de dezembro de 1980.
Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído nos Conselhos Deliberativos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO e da Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, um representante da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza