Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 85.528, de 16 de dezembro de 1980.
Concede à RIOCELL ADMINISTRAÇÃO S.A., autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RIOCELL ADMINISTRAÇÃO S.A. autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 2.214.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e quatorze milhões de cruzeiros) para Cr$ 3.358.000.000,00 (três bilhões e trezentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna