Decreto nº 85.535, de 16 de dezembro de 1980.
Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, subordinada à 5ª R M/5ª D E.
Art. 2º - Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.
Art. 3º - Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:
- Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;
- 34º Batalhão de Infantaria Motorizado;
- 26º Grupo de Artilharia de Campanha.
Art. 4º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva