Decreto nº 85.535, de 16 de dezembro de 1980.

Cria a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, subordinada à 5ª R M/5ª D E.

Art. 2º - Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.

Art. 3º - Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:

- Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;

- 34º Batalhão de Infantaria Motorizado;

- 26º Grupo de Artilharia de Campanha.

Art. 4º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernani Ayrosa da Silva