DECRETO Nº 85.557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Abre à Presidência da República o crédito especial no valor de Cr$ 400.000.000,00 para atender às despesas de constituição, instalação e funcionamento da Fundação Centro de Formação do Servidor Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas de constituição, instalação e funcionamento da Fundação Centro de Formação do Servidor Público.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de recursos consignados ao projeto "Programa de Apoio à Exportação e Valorização Econômica".
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
TABELA
REP01+++
(*) Decreto nº 85.557, de 18 de dezembro de 1980
Abre à Presidência da República o crédito especial no valor de Cr$ 400.000.000,00 para atender às despesas de constituição, instalação e funcionamento da Fundação Centro de Formação do Servidor Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 13, da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas de constituição, instalação e funcionamento da Fundação Centro de Formação do Servidor Público.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de recursos consignados ao projeto "Programa de Apoio à Exportação e Valorização Econômica".
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
(*) Nota da Dpb: República-se por ter saído com omissão no Diário Oficial de 22.12.80, Seção I.