Decreto nº 85.570, DE 22 DEZEMBRO DE 1980.

Reajusta os valores da Indenização de Representação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976, e os constantes do Anexo do Decreto nº 84.353, de 28 de dezembro de 1979, serão reajustados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo uma de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Ernani Ayrosa da Silva

Délio Jardim de Mattos

Danilo Venturini

José Ferraz da Rocha