Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 85.573, de 22 de dezembro de 1980.
Concede ao INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB, autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) para Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas