Decreto nº 85.575, de 22 de dezembro de 1980.
Dispõe sobre a extinção dos cargos de Secretario-Geral e Inspetor-Geral de Finanças da antiga SECOM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição, e
CONSIDERANDO que os trabalhos relativos à prestação de contas da extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da república requerem a participação dos principais responsáveis pela execução orçamentária e pelo controle interno no âmbito daquela Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º -Fica transferida para 1º de fevereiro de 1981 a data de extinção dos cargos de Secretário-Geral e de Inspetor-Geral de Finanças (atual Secretário de Controle Interno) da extinta Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva