Decreto nº 85.577, de 22 de dezembro de 1980
Autoriza DANIEL MC CARTHY KAMMERER, de nacionalidade norte-americana, a adquirir imóvel rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica DANIEL MC CARTHY KAMMERER, de nacionalidade norte-americana, autorizado a adquirir da firma Termag Agropecuária Ltda, área rural com 4.893,6376 ha (quatro mil oitocentos e noventa e três hectares, sessenta e três ares e setenta e seis centiares) situada no município de Barra do Garça, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto objetiva à exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile
Danilo Venturini