DECRETO Nº 85.584, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980.
Eleva o capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.820, de 16 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - O capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO fica elevado para Cr$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), mediante a transferência e incorporação de ações preferenciais, ao portador, sem direito a voto, representativas de participação da União em sociedades de economia mista, a efetivar-se na forma do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.822, de 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Galvêas