Decreto nº 85.590, de 30 de dezembro de 1980
Concede à COMPANHIA SIDERÚGICA PAULISTA - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 17.693.714.446,80 (dezessete bilhões, seiscentos e noventa e três milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos) para Cr$ 33.460.549.500,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), mediante aproveitamento de reserva decorrente do incentivo fiscal de que trata o Decreto nº 1.549, de 18 de abril de 1977, e subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna