Decreto nº 85.591, de 30 de dezembro 1980.

Conceda à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE MOGI DAS CRUZES - COSIM, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA DE MOGI DAS CRUZES - COSIM, autorizada a promover a elevação do seu Capital social de Cr$ 441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) para até Cr$ 829.500.000,00 (oitocentos e vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), mediante aproveitamento de reserva decorrente do incentivo fiscal de que trata o Decreto-Lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977, e subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna