Decreto nº 85.595, de 30 de dezembro de 1980

Conceda à COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 22.005.346,00 (vinte e dois bilhões, cinco milhões, noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros) para até Cr$ 42.880.095.346,00 (quarenta e dois bilhões, oitocentos e oitenta milhões, noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros) mediante aproveitamento de reserva decorrente do incentivo fiscal de que trata o Decreto-Lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977, e subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna