Decreto nº 85.596, de 30 de dezembro de 1980
Retifica enquadramento de servidora da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, em cumprimento de decisão judicial, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29.178, de 1980, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967, que dispôs sobre o antigo Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, para efeito de ser excluído 1 (um) cargo de Professor Assistente, código: EC-503.20, ocupado por NÍVIA NOHMI, e de ser incluído 1 (um) cargo de Professor Adjunto, código: EC-502.22, e nele considerar enquadrada, a partir de 1º de janeiro de 1966, a mencionada servidora.
Art. 2º - Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig