decreto nº 85.597, de 30 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (antigo INPS), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 30.223, de 1980,

decreta:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Médico e Farmacêutico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, antigo INPS, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício no referido Instituto em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º - O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (antigo INPS), submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste decreto.

Art. 3º - A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário - família.

Art. 4º - Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data de exercício, de cada concorrente habilitado, no emprego em que for provido, na forma do artigo 3º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (antigo INPS).

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

joão figueiredo

Jair Soares

TABELAS

RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL HABILITADO AO PROVIMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 85.597, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

MPAS - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (antigo INPS)

TABELA PERMANENTE

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR,            CÓDIGO: LT-NS-900

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO,                                           CÓDIGO: LT-NS-901

CLASSE: “C”,                                                                                 CÓDIGO: 901.C

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 7357 (111 excedentes à lotação)

CLASSE: “B”,                                                                                  CÓDIGO: 901.B

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 10299 (271 excedentes à lotação)

CLASSE: “A”,                                                                                  CÓDIGO: 901.A

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 11772 (1160 vagos previstos na lotação)

REFERÊNCIA: 32

01 - ANTONIO MANOEL TAVARES DOS REIS

02 - AYRTON GOMES DA FONSECA FILHO

03 - CESAR SAAD FAYAD

04 - DÉLIO ETIENNE DESSAUNE

05 - DILSON PEREIRA DA SILVA

06 - DONIZETE DE PAULA RAMOS

07 - JOSÉ DE JESUS LINS DE ALBUQUERQUE

08 - MARIA AUXILIADORA RAMOS BEZERRA

09 - MARILEILA GOMES BATISTA

10 - MARILIA SILVA CASTRO MORAES

11 - LINDALVA DAMASCENO MOREIRA

12 - OTAVIO DE CARVALHO SOBRINHO

13 - REINALDO ADEMAR LEAL

14 - RICARDO SAAD

15 - ZARCE CABRAL DAMIÃO

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO,                             CÓDIGO: LT-NS-908

CLASSE: “B”,                                                                                  CÓDIGO: 908.B

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 171 (2 excedentes à lotação)

CLASSE: “A”,                                                                                   CÓDIGO: 908.A

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 401 (273 vagos previstos na lotação)

REFERÊNCIA: 37

01 - MARIAN HAYDÉE SAUNA LIMA DE ALMEIDA