decreto nº 85.597, de 30 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (antigo INPS), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 30.223, de 1980,
decreta:
Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Médico e Farmacêutico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, antigo INPS, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício no referido Instituto em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º - O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (antigo INPS), submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação deste decreto.
Art. 3º - A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário - família.
Art. 4º - Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data de exercício, de cada concorrente habilitado, no emprego em que for provido, na forma do artigo 3º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (antigo INPS).
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
joão figueiredo
Jair Soares
TABELAS
RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL HABILITADO AO PROVIMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 85.597, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
MPAS - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (antigo INPS)
TABELA PERMANENTE
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: LT-NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO, CÓDIGO: LT-NS-901
CLASSE: “C”, CÓDIGO: 901.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 7357 (111 excedentes à lotação)
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 901.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 10299 (271 excedentes à lotação)
CLASSE: “A”, CÓDIGO: 901.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 11772 (1160 vagos previstos na lotação)
REFERÊNCIA: 32
01 - ANTONIO MANOEL TAVARES DOS REIS
02 - AYRTON GOMES DA FONSECA FILHO
03 - CESAR SAAD FAYAD
04 - DÉLIO ETIENNE DESSAUNE
05 - DILSON PEREIRA DA SILVA
06 - DONIZETE DE PAULA RAMOS
07 - JOSÉ DE JESUS LINS DE ALBUQUERQUE
08 - MARIA AUXILIADORA RAMOS BEZERRA
09 - MARILEILA GOMES BATISTA
10 - MARILIA SILVA CASTRO MORAES
11 - LINDALVA DAMASCENO MOREIRA
12 - OTAVIO DE CARVALHO SOBRINHO
13 - REINALDO ADEMAR LEAL
14 - RICARDO SAAD
15 - ZARCE CABRAL DAMIÃO
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, CÓDIGO: LT-NS-908
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 908.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 171 (2 excedentes à lotação)
CLASSE: “A”, CÓDIGO: 908.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 401 (273 vagos previstos na lotação)
REFERÊNCIA: 37
01 - MARIAN HAYDÉE SAUNA LIMA DE ALMEIDA