Decreto nº 85.598, de 30 de dezembro de 1980
Dispõe sobre os ocupantes de cargos e empregos de Cozinheiros enquadrados na Classe A da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Código NM-1006, do Grupo-Outras Atividades de Nível médio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º - Os atuais servidores enquadrados, com base no art. 5º, inciso VI, do Decreto nº 72.950, de 17 de outubro de 1973, na classe A da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Código NM-1006, área de cozinha, e que nela permaneçam, ficam posicionados na referência inicial da classe B daquela Categoria Funcional.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel