Decreto nº 85.604, de 30 de dezembro de 1980.
Autoriza o aumento do capital da Rede Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, de Cr$ 118.383.038.662,00 (cento e dezoito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros) para Cr$ 136.232.352.834,00 (centro e trinta e seis bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende