Decreto nº 85.612, de 30 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos Processos DASP nºs 19.898 e 27.369, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Técnico de Contabilidade e Tecnologista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício na referida Universidade, em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º - O órgão de pessoal da Universidade Federal do Pará submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - A partir da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o sálario-família.

Art. 4º - Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data do exercício, de cada concorrente habilitado, no emprego em que for provido, na forma do artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Pará.

Art. 5º - A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento a que se refere o artigo 2º deste decreto, cessará o pagamento de integrantes de grupo tarefa, ou outra forma congênere de trabalho em grupo e de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, porventura existentes.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig

TABELAS

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES, a que se refere o art. 1° do Decreto n° 85.612, de 30 de dezembro de 1980.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

(Órgão ou Autarquia federal)

TABELA PERMANENTE

 

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES,                             CÓDIGO: LT-SA-800

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO,         CÓDIGO: LT-SA-801

CLASSE: “ESPECIAL”               CÓDIGO: 801.S

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 35 (35 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “C”,                             CÓDIGO: 801.C

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 70 (8 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “B”,                              CÓDIGO: 801.B

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 141 (7 vagos previstos na lotação)

REFERÊNCIA: 24

01 - MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO COSTA

 

ANEXO II

RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES, a que se refere o art. 1° do Decreto n° 85.612, de 30 de dezembro de 1980.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

(Órgão ou Autarquia federal)

TABELA PERMANENTE

 

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR,       CÓDIGO: LT-NS-900

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS,

                                                                                                    CÓDIGO: LT-NS-927

CLASSE: “ESPECIAL”                                                               CÓDIGO: 927.S

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: -

CLASSE: “C”,                                 CÓDIGO: 927.C

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 1

CLASSE: “B”,                                 CÓDIGO: 927.B

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 1

CLASSE: “A”,                                  CÓDIGO:927.A

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 4 (3 vagos previstos na lotação)

REFERÊNCIA: 37

01 - NAZARÉ LÚCIA ALMEIDA FERNANDES

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

(Órgão ou Autarquia federal)

TABELA PERMANENTE

 

GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO,         CÓDIGO: LT-NM-1000

CATEGORIA FUNCIONAL: TECNOLOGISTA,                   CÓDIGO: LT-NM-1018

CLASSE: “ESPECIAL”                      CÓDIGO: 1018.S

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 3 (3 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “B”,                                   CÓDIGO: 1018.B

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 10 (8 vagos previstos na lotação)

CLASSE: “A”,                                   CÓDIGO: 1018.A

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 17 (16 vagos previstos na lotação)

REFERÊNCIA: 24

01 - MANOEL ANASTÁCIO DOS SANTOS VIEIRA

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE CONTABILIDADE,     CÓDIGO: LT-NM-1042

CLASSE: “ESPECIAL”,                    CÓDIGO: 1042.S

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 1 (1 vago previsto na lotação)

CLASSE: “B”,                                    CÓDIGO: 1042.B

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 4

CLASSE: 'A”,                                    CÓDIGO: 1042.A

NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 7 (1 excedente à lotação)

REFERÊNCIA: 24

01 - ESMALIA PEREIRA RAIOL