Decreto nº 85.612, de 30 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos Processos DASP nºs 19.898 e 27.369, de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Técnico de Contabilidade e Tecnologista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício na referida Universidade, em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º - O órgão de pessoal da Universidade Federal do Pará submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º - A partir da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o sálario-família.
Art. 4º - Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data do exercício, de cada concorrente habilitado, no emprego em que for provido, na forma do artigo 2º, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Pará.
Art. 5º - A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento a que se refere o artigo 2º deste decreto, cessará o pagamento de integrantes de grupo tarefa, ou outra forma congênere de trabalho em grupo e de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, porventura existentes.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig
TABELAS
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES, a que se refere o art. 1° do Decreto n° 85.612, de 30 de dezembro de 1980.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
(Órgão ou Autarquia federal)
TABELA PERMANENTE
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES, CÓDIGO: LT-SA-800
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO, CÓDIGO: LT-SA-801
CLASSE: “ESPECIAL” CÓDIGO: 801.S
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 35 (35 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “C”, CÓDIGO: 801.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 70 (8 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 801.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 141 (7 vagos previstos na lotação)
REFERÊNCIA: 24
01 - MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO COSTA
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PERMANENTES, a que se refere o art. 1° do Decreto n° 85.612, de 30 de dezembro de 1980.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
(Órgão ou Autarquia federal)
TABELA PERMANENTE
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, CÓDIGO: LT-NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS,
CÓDIGO: LT-NS-927
CLASSE: “ESPECIAL” CÓDIGO: 927.S
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: -
CLASSE: “C”, CÓDIGO: 927.C
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 1
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 927.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 1
CLASSE: “A”, CÓDIGO:927.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 4 (3 vagos previstos na lotação)
REFERÊNCIA: 37
01 - NAZARÉ LÚCIA ALMEIDA FERNANDES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
(Órgão ou Autarquia federal)
TABELA PERMANENTE
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, CÓDIGO: LT-NM-1000
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNOLOGISTA, CÓDIGO: LT-NM-1018
CLASSE: “ESPECIAL” CÓDIGO: 1018.S
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 3 (3 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 1018.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 10 (8 vagos previstos na lotação)
CLASSE: “A”, CÓDIGO: 1018.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 17 (16 vagos previstos na lotação)
REFERÊNCIA: 24
01 - MANOEL ANASTÁCIO DOS SANTOS VIEIRA
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE CONTABILIDADE, CÓDIGO: LT-NM-1042
CLASSE: “ESPECIAL”, CÓDIGO: 1042.S
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 1 (1 vago previsto na lotação)
CLASSE: “B”, CÓDIGO: 1042.B
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 4
CLASSE: 'A”, CÓDIGO: 1042.A
NÚMERO DE FIXOS PREVISTOS NA LOTAÇÃO: 7 (1 excedente à lotação)
REFERÊNCIA: 24
01 - ESMALIA PEREIRA RAIOL