Decreto nº 85.613, de 05 de janeiro 1981

Autoriza o aumento de potência de RAIODIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., na cidade Arcoverde, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 77.900/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RADIODIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento os serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 509, de 26 de abril de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 509/76.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos