Decreto nº 85.616, de 06 dejaneiro de 1981
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 129.065./79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO CENTRO OESTE DE PINHALZINHO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1169, de 31 de outubro de 1977, publicada no Diário da União do dia 8 subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1169/77.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 06 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos