Decreto nº 85.622, de 07 de janeiro de 1981
Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social subscrito da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ de Cr$ 1.041.947.040,00 (hum bilhão, quarenta e hum milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quarenta cruzeiros) para Cr$ 3.435.115.530,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil, quinhentos e trinta cruzeiros) e o capital autorizado de Cr$ 2.205,788,132,00 (dois bilhões, duzentos e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e dois cruzeiros) para Cr$ 3.435.115.530,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, cento o quinze mil, quinhentos e trinta cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende