Decreto nº 85.623 de 07 de janeiro de 1981
Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social subscrito da Companhia Docas do Rio Grande do Norte-CODERN de Cr$ 510.778.208,00 (quinhentos e dez milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e oito cruzeiros) para Cr$ 941.167.634,00 (novecentos e quarenta e hum milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros) e o capital autorizado de Cr$ 601.580.838,00 (seiscentos e hum milhões, quinhentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros) para Cr$ 941.167.634,00 (novecentos e quarenta e hum milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Eliseu Resende