Decreto nº 85.630, de 7 de janeiro de 1981.

Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 85.550, de 18 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - São instituídas no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa.

Art. 2º - À Secretaria de Relações Públicas incumbe exercer as atividades de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, reorganizado pelo Decreto nº 83.539, de 4 de junho de 1979.

Art. 3º - À Secretaria de Imprensa compete promover a divulgação de atividades da Presidência da República, manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira e coordenar seu credenciamento e acesso a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República.

Art. 4º - As Secretarias de que trata este Decreto, com organização interna estabelecida pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil, são dirigidas por Secretários, com prerrogativas e vantagens de Subchefe do Gabinete, auxiliados por Adjuntos.

Art. 5º - São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República as funções de confiança de Secretário de Relações Públicas e Secretário de Imprensa, código LT-DAS-101.3, e 6 (seis) funções de Adjunto, código LT-DAS-101.2.

Art. 6º - A despesa decorrente deste Decreto será atendida à conta de recursos orçamentários próprios dos Gabinetes da Presidência da República, oriundos da execução do Decreto-lei nº 1.823, de 18 de dezembro de 1980.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1981; 160º da independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Golbery do Couto e Silva