Decreto nº 85.631, de 7 de janeiro de 1.981.
Vincula ao Ministério da Justiça a Empresa Brasileira de Notícias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - A Empresa Brasileira de Notícias, para efeito da supervisão de que trata o Título lV do Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, passa a ser vinculada ao Ministério da Justiça, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Órgão Central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, a que fica sujeita como integrante do referido Sistema, nos termos do Decreto nº 83.539, de 4 de junho de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Golbery do Couto e Silva