Decreto nº 85.637, de 14 de janeiro de 1981

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1980, em todos os Quadros do Corpo-de-Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

decreta:

Art. 1º - Ficam estabelecidos, para o ano de 1980, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores:

Coronel .............................................................

1/5

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ...............................................

19/100

do efetivo do posto e

Major ................................................................

1/10

do efetivo do posto.

 

Quadro de Oficiais Intendentes:

Coronel .............................................................

1/3

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ...............................................

1/5

do efetivo do posto e

Major ................................................................

1/6

do efetivo do posto.

 

Quadro de Oficiais Engenheiros:

Coronel .............................................................

1/5

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ...............................................

1/5

do efetivo do posto e

Major ................................................................

1/6

do efetivo do posto.

 

Quadro de Oficiais Médicos:

Coronel .............................................................

1/5

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ...............................................

1/6

do efetivo do posto e

Major ................................................................

1/7

do efetivo do posto.

 

Quadro de Oficiais Farmacêuticos:

Coronel .............................................................

¼

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ...............................................

¼

do efetivo do posto e

Major ................................................................

¼

do efetivo do posto.

 

Quadro de Oficiais Dentistas:

Coronel .............................................................

¼

do efetivo do posto

Tenente-Coronel ...............................................

1/5

do efetivo do posto e

Major ................................................................

1/5

do efetivo do posto.

 

Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica:

Tenente-Coronel ...............................................

¼

do efetivo do posto

Major ................................................................

1/5

do efetivo do posto e

Capitão .............................................................

1/6

do efetivo do posto.

 

Quadro de Oficiais Especialistas:

Especialidades: Aviões, Comunicações, Fotografia e Armamento:

Tenente-Coronel ...............................................

1/4

do efetivo do posto

Major ................................................................

1/5

do efetivo do posto e

Capitão .............................................................

1/6

do efetivo do posto.

 

Especialidades: Meteorologia e Controle de Tráfego Aéreo:

Tenente-Coronel ...............................................

¼

do efetivo do posto

Major ................................................................

1/5

do efetivo do posto e

Capitão .............................................................

1/5

do efetivo do posto.

 

Especialidades: Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel ...............................................

¼

do efetivo do posto

Major ................................................................

¼

do efetivo do posto e

Capitão .............................................................

1/6

do efetivo do posto.

 

Especialidades: Administração:

Capitão .............................................................

1/5

do efetivo do posto e

1º Tenente .......................................................

1/7

do efetivo do posto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos