Decreto nº 85.637, de 14 de janeiro de 1981
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1980, em todos os Quadros do Corpo-de-Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,
decreta:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, para o ano de 1980, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores: | ||
Coronel ............................................................. | 1/5 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ............................................... | 19/100 | do efetivo do posto e |
Major ................................................................ | 1/10 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Intendentes: | ||
Coronel ............................................................. | 1/3 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ............................................... | 1/5 | do efetivo do posto e |
Major ................................................................ | 1/6 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Engenheiros: | ||
Coronel ............................................................. | 1/5 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ............................................... | 1/5 | do efetivo do posto e |
Major ................................................................ | 1/6 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Médicos: | ||
Coronel ............................................................. | 1/5 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ............................................... | 1/6 | do efetivo do posto e |
Major ................................................................ | 1/7 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos: | ||
Coronel ............................................................. | ¼ | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ............................................... | ¼ | do efetivo do posto e |
Major ................................................................ | ¼ | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Dentistas: | ||
Coronel ............................................................. | ¼ | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel ............................................... | 1/5 | do efetivo do posto e |
Major ................................................................ | 1/5 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: | ||
Tenente-Coronel ............................................... | ¼ | do efetivo do posto |
Major ................................................................ | 1/5 | do efetivo do posto e |
Capitão ............................................................. | 1/6 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Especialistas: | ||
Especialidades: Aviões, Comunicações, Fotografia e Armamento: | ||
Tenente-Coronel ............................................... | 1/4 | do efetivo do posto |
Major ................................................................ | 1/5 | do efetivo do posto e |
Capitão ............................................................. | 1/6 | do efetivo do posto. |
Especialidades: Meteorologia e Controle de Tráfego Aéreo: | ||
Tenente-Coronel ............................................... | ¼ | do efetivo do posto |
Major ................................................................ | 1/5 | do efetivo do posto e |
Capitão ............................................................. | 1/5 | do efetivo do posto. |
Especialidades: Suprimento Técnico: | ||
Tenente-Coronel ............................................... | ¼ | do efetivo do posto |
Major ................................................................ | ¼ | do efetivo do posto e |
Capitão ............................................................. | 1/6 | do efetivo do posto. |
Especialidades: Administração: | ||
Capitão ............................................................. | 1/5 | do efetivo do posto e |
1º Tenente ....................................................... | 1/7 | do efetivo do posto. |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos