Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 85.638, de 14 de janeiro de 1981
Revoga dispositivo do Decreto nº 82.047, de 1º de agosto de 1978, que regulamentou, para a Aeronáutica a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica revogada a letra c, item Vll, do artigo 23 do Decreto nº 82.047, de 1º de agosto de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 14 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos