Decreto nº 85.640, de 15 de janeiro de 1981
Concede à Insumos Básicos S/A. - Financiamento e Participações - FIBASE, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Insumos Básicos S/A - Financiamento e Participações - FIBASE, autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 13.320.000.000,00 (treze bilhões e trezentos e vinte milhões de cruzeiros) para até Cr$ 25.620.000.001,20 (vinte e cinco bilhões, seiscentos e vinte milhões, um cruzeiro e vinte centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna