Decreto nº 85.641, de 15 de janeiro de 1981
Concede à Companhia Usinas Nacionais autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Usinas Nacionais autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$ 116.406.383,00 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros) para até Cr$ 816.406.383,00 (oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna