Decreto nº 85.642, de 15 de janeiro de 1981
Autoriza o funcionamento das Licenciaturas Plenas no curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 817/80, conforme consta do Processo nº 634/78-CFE e 228 324/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento em regime especial, das Licenciaturas Plenas em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, e em Língua Estrangeira Moderna - Inglês, e Literaturas de Língua Inglesa, no curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig