Decreto nº 85.644, de 19 de janeiro de 1981.

Abre à presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$672.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 672.100.000,00 (seiscentos e setenta e dois milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Ernane Galvêas

<<Anexos>>

<<Tabela>>