DECRETO Nº 85.652, DE 22 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima-CAER

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima-CAER, autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 30.040.223,22 (trinta milhões, quarenta mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e vinte e dois centavos) para Cr$ 76.445.254,92 (setenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e noventa e dois centavos).

Art. 2º - Os recursos para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 46.405.031,70 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil, trinta e um cruzeiros e setenta centavos), são os constantes do Balanço Geral da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, encerrado em 31 de dezembro de 1979, a saber:

- Correção Monetária do Ativo Imobilizado

24.318.412,03

- Outras Reservas de Capital

118.605,74

- Créditos para integralização de aumento de Capital

5.098.954,67

- Subvenções capitalizáveis do Governo do Território Federal de Roraima

16.869.059,26

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza