decreto nº 85.656, de 22 de janeiro de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social, da Faculdade de Comunicação Social Tiradentes, em Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.419/80, conforme consta do Processo nº 2.684/79-CFE e 243.489/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo e em Relações Públicas, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig