Decreto nº 85.657, de 22 de janeiro de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, em Ilhéus, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.189/80, conforme consta do Processo nº 1.706/76- CFE e 243.274/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitações em Biologia, Matemática, Física e Química da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, com sede na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig