Decreto nº 85.658, de 22 de janeiro de 1981.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Informática de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.265/80, conforme consta do Processo nº 1.039/80 - CFE e 241.710/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela faculdade de Informática de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Carlos Ludwig