Decreto nº 85.659, de 22 de janeiro de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Faculdade de Formação de Professores Bethencourt da Silva, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9, de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.347/80, conforme consta do Processo 12.816/75-CFE e 243.999/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, nos setores Técnicas Comerciais e de Serviços, com habilitações em Comércio, em Administração e em Crédito e Finanças, e Técnicas Industriais com habilitações em Eletrônica e em Construção Civil, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores Bethencourt da Silva, mantida pela Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig