DECRETO Nº 85.667, DE 28 DE JANEIRO DE 1981.

Altera dispositivo do Regulamento do Centro Técnico Aeroespacial e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Até que seja aprovado novo Regulamento do Centro Técnico Aeroespacial, de conformidade com o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, o parágrafo único do artigo 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.874, de 05 de julho de 1971, na redação dada pelo Decreto nº 78.293, de 18 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O substituto eventual do Diretor do CTA é Oficial de maior hierarquia, do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa, em função no âmbito do Centro Técnico Aeroespacial".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Délio Jardim De Mattos