Decreto nº 85 672, de 29 de janeiro de 1981

Autoriza o funcionamento no curso de Artes Práticas, da habilitação em Técnicas Comerciais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 1.296/30, conforme consta do Processo nº 2.157/80-CFE, e 243.043/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento em regime especial, da habilitação em Técnicas Comerciais, do curso de Artes Práticas, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de ljuí, mantida pela Fundação de Integração Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado, com sede na cidade de ljuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Sérgio Mário Pasquali