Decreto nº 85 673, de 29 de jANEIRO DE 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia das Faculdades Oswaldo Cruz, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.069/80, conforme consta do Processo nº 144/80-CFE e 243.492/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com as habilitações em Farmacêutico em Farmácia-Bioquímica e em Farmácia Industrial, a ser ministrado pelas Faculdades Oswaldo Cruz, mantidas pelo Instituto Educacional Oswaldo Quirino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Sérgio Mário Pasquali