DECRETO Nº 85.674, DE 30 DE JANEIRO DE 1981.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar no valor de Cr$ 194.396.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito suplementar no valor de Cr$ 194.396.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Eduardo Pereira de Carvalho

José Flávio Pécora

<<Anexos>>

<<Tabela>>