Decreto nº 85.680, de 30 de janeiro de 1981

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Alvorada, no Estado de Goiás, duas áreas de terras, totalizando 419,0043 ha, (quatrocentos e dezenove hectare, e quarenta e três centiares), situadas naquele Município, cujos limites e confrontações constam dos memorais descritivos existentes no processo INCRA/PF/GURUPI/Nº 650/80.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo, estão transcritos em nome da união Federal, no Registro de Imóveis da Alvorada, no livro B-3, a fls. 31, sob o nº 418, retificada a transcrição por averbação de 23 de novembro de 1979.

Art. 2º - Os imóveis doados destinam-se à implantação do Distrito de Alvorada, no Estado de Goiás.

Art. 3º - Os imóveis doados, com suas benfeitorias e acessórios, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada adiante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.

Art. -5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Angelo Amaury Stábile