DECRETO Nº 85.692, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1981.
Concede à ÁLCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - ALCANORTE, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a ÁLCALIS DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - ALCANORTE, autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$ 1.663.326.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros) para Cr$ 4.050.900.000,00 (quatro bilhões, cinqüenta milhões, novecentos mil cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna