DECRETO Nº 85.695, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1981.
Concede à Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.
O VICE-PRESIDNTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.621/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a empresa Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE, controlada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, autorizada, mediante capitalização de reservas, a proceder ao aumento do seu Capital Social em Cr$ 784.740.000,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho