DECRETO Nº 85.696, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1981.

Concede à Navegação Rio Doce Ltda. Autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.621/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a empresa Navegação Rio Doce Ltda., controlada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, autorizada, mediante capitalização de reservas e lucros, a proceder ao aumento do seu Capital Social em Cr$ 86.818.000,00 (oitenta e seis milhões e oitocentos e dezoito mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Arnaldo Rodrigues Barbalho