DECRETO Nº 85.719, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 179/80, conforme consta do Processo nº 686/80-CEE/PR, e 244.249/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração e de Ciências Contábeis, ministrados pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig