DECRETO Nº 85.721, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981.

Autoriza o funcionamento do curso de Graduação de Professor da Parte Especial do Currículo do 2º Grau, do Centro de Ensino Superior de Erexim, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 1.335/80, conforme consta do Processo nº 2.812/79-CFE e 200.842/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do curso de Graduação de Professor da Parte Especial do Currículo de 2º Grau, com habilitação em Técnicas Agropecuárias, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig